STJ autoriza credores a buscar informações sobre a renda de devedores no INSS: O que isso significa? 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os credores podem solicitar informações sobre a renda de devedores ao INSS por meio de ordem judicial. A medida flexibiliza as regras de impenhorabilidade, fornecendo melhores meios de o credor satisfazer o seu crédito. 

Entenda a Decisão do STJ 

No julgamento do Recurso Especial 2.160.971-SP, o STJ analisa uma ação de execução de título extrajudicial na qual o credor, após esgotar os meios típicos de penhora, solicita ao Judiciário acesso a informações sobre a remuneração da devedora no INSS. 

A princípio, o pedido foi negado com base na impenhorabilidade de longevidade e benefícios previdenciários, conforme artigo 833, IV, do Código de Processo Civil (CPC). 

Contudo, o STJ conforme entendimentos recentes, compreendeu que a impenhorabilidade não é absoluta, principalmente quando a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família. Assim, foi determinada a expedição de ofício ao INSS ou consulta ao sistema PrevJud, garantindo ao credor acesso às informações sobre a renda do devedor, as quais não conseguia por outros meios, diante do sigilo empregado as essas informações. 

O que muda para credores e devedores? 

Essa decisão reforça que, embora a penhora de proventos de aposentadoria seja limitada, o credor pode buscar informações sobre a renda do devedor para verificar a possibilidade de penhora parcial.  

Para os devedores, significa que sua situação financeira pode ser comprovada pelo Judiciário, ou que pode resultar em bloqueios de valores, desde que respeitados os limites da dignidade humana. 

Aspectos Legais e Proteção de Dados 

O acesso às informações só pode ser feito por via judicial, resguardando o sigilo dos dados. Além disso, a penhora só será determinada caso seja comprovado que não comprometa o sustento do desenvolvedor. 

Conclusão 

A decisão do STJ representa um avanço no direito processual, equilibrando o direito do credor à satisfação do crédito e à proteção da dignidade do devedor. O tema ainda pode gerar debates, especialmente no que diz respeito à aplicação prática da flexibilização da impenhorabilidade.