STF Decide pela Inconstitucionalidade do ITCMD em Planos de Previdência Privada (Tema 1214 de Repercussão geral)

Em recente julgamento do Recurso Extraordinário (RE 1363013), o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a tese de que é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores repassados aos beneficiários de planos de previdência privada na modalidade aberta, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), em decorrência do falecimento do titular do plano.

Entenda o Tema 1214

O Tema 1214 da repercussão geral trouxe à análise a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 7.174/2015 (art. 23 e no art. 13, inciso II e parágrafo único), do Rio de Janeiro, que determinavam a cobrança do ITCMD sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada na modalidade aberta.

O STF concluiu que tais valores não se equiparam a herança, uma vez que os planos de previdência privada possuem natureza jurídica própria, de caráter contratual, e não integram o inventário do titular.

Impactos da Decisão

A tese fixada pelo STF estabelece um importante precedente, não apenas no âmbito tributário, mas também no planejamento sucessório. A decisão garante maior segurança jurídica aos beneficiários e investidores, reforçando que planos como o VGBL e o PGBL devem ser utilizados como instrumentos eficazes para organização patrimonial e sucessória, livres da tributação do ITCMD.

Além disso, a decisão é vinculante para todos os entes federados, de modo que leis estaduais que contrariem o entendimento do STF deverão ser revisadas, promovendo uniformidade no tratamento tributário dessa modalidade de previdência.