PROJETO DE LEI 730/2024: AS IMPACTANTES MUDANÇAS NO IPVA

   O Projeto de Lei do Estado do Paraná nº 730/2024, em tramitação sob regime de urgência, propõe alterações significativas na Lei 14.260/2003, que rege o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA ).

   O texto traz 39 (trinta e nove) mudanças substanciais, muitas das quais visam ampliar a incidência do tributo, ajustar a base de cálculo e atualizar as regras de isenção. Confira os principais pontos:

  1. Inclusão de Veículos Aquáticos e Aéreos

   Entre as mais significativas alterações propostas pelo projeto, está a inclusão no art. 1º, parágrafo único da Lei 14.260/2003, dos veículos aquáticos e terrestre para efeitos da incidência do IPVA, agora define veículo automotor como qualquer meio terrestre, aquático ou aéreo com força motriz própria, usado para transporte de pessoas ou coisas.[1]

  1. Local que será devido o IPVA:

   Veículos aquáticos: local de inscrição ou de registro do veículo nas Capitanias, Delegacias e Agências da Marinha do Brasil;

   Veículos aéreos: aquele declarado no registro da aeronave na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. 

  1. Base de Cálculo e Alíquotas

   Segundo o projeto, a base de cálculo para veículos aquáticos e aéreos será definida por critérios como potência do motor, comprimento ou peso máximo de descolagem, conforme tabela da Secretaria da Fazenda.

   Com aplicação da alíquota de 3,5% (três virgula cinco por cento).

  1. Atualizações sobre Dívida Ativa

   Poderão ser inscritos em dívida ativa os débitos de IPVA do exercício corrente em razão de ordem judicial, ou por ato administrativo que resulte apreensão a favor do Poder Público, essa ação tem como objeto desvincular o débito da propriedade do veículo.

  1. Novas Regras de Isenção

   O projeto prevê mudanças importantes no regime de isenções, incluindo:

  1. Aeronaves agrícolas e para serviços aéreos a terceiros.
  2. Embarcações utilizadas para transporte aquaviário ou pesca.
  3. Veículos elétricos e híbridos, em consonância com políticas de sustentabilidade.
  4. Mudanças na Isenção para Motocicletas e Táxis
  • Limitação de autorização para táxis: apenas um veículo por proprietário[2];
  • Isenção ampliada para motocicletas, motonetas ou ciclomotores de duas rodas: modelos com até 170 cilindradas.
  1. Multas 

   Importante ressaltar também a redação do art. 38 do Projeto de Lei, que visa incluir a multa no importe de 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, quando for exigido por notificação fiscal, nos casos em que a falta de pagamento, total ou parcial, decorra de omissão ou inexatidão de informações de responsabilidade do sujeito passivo.

  1. Cancelamento dos créditos tributos de IPVA cujo fato gerador tenha ocorrido até 31/12/2019, sem possibilidade de restituição ou compensação.
  2. Conclusão

   O PL 730/2024 representa uma mudança significativa no cenário tributário do Estado do Paraná, sendo que para os proprietários de veículos aquáticos e aéreos, bem como empresas dos setores agrícola e pesqueiro, é essencial acompanhar de perto essas modificações para garantir o cumprimento das novas regras fiscais.

[1] Parágrafo único. Para efeito da incidência do imposto, considera-se veiculo automotor qualquer veiculo terrestre, aquático ou aéreo dotado de força motriz própria de qualquer tipo, ainda que complementar, destinado ao transporte de pessoas e coisas.

[2] III – utilizados no transporte público de passageiros na categoria aluguel (táxi), de propriedade de motorista profissional, pessoa física ou cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, limitado a um veículo;