É possível fazer inventário extrajudicial caso um dos herdeiros seja menor de idade?

É possível fazer inventário extrajudicial caso um dos herdeiros seja menor de idade?

Sim, agora é possível!

Com a recente atualização da Resolução nº 35/2007 do CNJ, o processo de inventário e partilha de bens, assim como o divórcio consensual, pode ser realizado de forma extrajudicial em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes.

Essa mudança visa reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, já que, até então, era obrigatório recorrer à via judicial nesses casos, o que resultava em prazos mais longos e custos elevados.

Agora, o inventário extrajudicial para herdeiros menores de idade ou incapazes é uma alternativa mais ágil, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e que a parte ideal de cada um dos bens seja respeitada. Para garantir esse equilíbrio, a manifestação do Ministério Público é necessária, certificando que os direitos de todos, especialmente dos menores, estão sendo preservados.

Outro ponto importante é que os cartórios devem enviar a escritura pública do inventário ao Ministério Público. Caso este veja que a divisão dos bens não foi justa, ou em caso de impugnação por terceiros, o processo será encaminhado ao Poder Judiciário para revisão.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de advogados especializados no processo de inventário extrajudicial. Eles garantirão que todas as exigências legais sejam cumpridas e que a divisão dos bens seja feita de maneira justa e segura para todas as partes envolvidas.

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