O Imposto de Renda 2024 está próximo e é essencial ficar por dentro de todas as novidades e informações importantes para não ter problemas com a Receita Federal.
O período de entrega da declaração começa em 15/03/2024 e se encerra em 31/05/2024. Quem não cumprir o prazo estará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 a até 20% sobre o imposto de renda devido.
Este ano, houve alterações nos limites para obrigatoriedade de entrega da declaração:
Novo Limite de rendimentos tributáveis: passou de R$ 28.559,00 para a partir de R$ 30.639,90 reais;
Novo Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: a partir de R$ 200.000,00 reais;
Novo Limite de Receita Bruta na atividade Rural: a partir de R$ 153.199,50 reais;
Novo Limite de Posse ou Propriedade de bens e direitos: a partir de R$ 800.000,00 reais.
O Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2024 também sofreu algumas mudanças, veja:
Novo Campo de Identificação de criptoativos, com o registro específico de cada um deles;
Novo campo Doação em 2023, com novos percentuais de deduções para projetos desportivos, PRONON, PRONAS e projetos de reciclagem;
Novo campo Alimentando, onde será obrigatório acrescentar o CPF e outras informações;
Novo campo Data de Retorno ao País, para brasileiros repatriados;
Novo campo de identificações de bens com base na lei 14.754/2023.
Sobre a Lei 14.754/2023, três outras regras de obrigatoriedade foram inseridas na lista para o Imposto de Renda 2024:
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Esteja preparado e não deixe para última hora! Mantenha-se informado sobre todas essas mudanças e evite problemas com a declaração do Imposto de Renda 2024.