No final do ano passado, uma importante legislação entrou em vigor no Estado do Paraná, prometendo mudanças significativas no cenário tributário local. A Lei 21.860/2023 estabeleceu a possibilidade de transações de dívidas tributárias e/ou não tributárias, sejam elas da administração direta ou autarquias do Estado, cuja cobrança seja de competência da Procuradoria-Geral do Paraná (PGE-PR).
A lei introduz duas modalidades de transação: a individual, que pode ser proposta pela PGE-PR, pelo devedor ou pela parte adversa, e a por adesão, proposta pela PGE-PR. No entanto, é importante ressaltar que certos débitos estão excluídos da possibilidade de transação, como o ICMS oriundo do Simples Nacional e o adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (Fecop).
Vantagens
Uma das principais vantagens oferecidas pela lei é a concessão de descontos nos juros e multas, podendo chegar a uma redução de até 65% do valor da dívida, com parcelamento em até 120 vezes. Microempresas e empresas de pequeno porte podem obter descontos ainda maiores, chegando a 70% de redução, e parcelamento em até 145 vezes.
Além disso, os contribuintes têm a possibilidade de utilizar créditos de ICMS e ICMS-ST, próprios ou adquiridos de terceiros, bem como a utilização de precatórios para compensação de até 75% do saldo devedor, já com aplicação do desconto.
Entretanto, é importante destacar que a Lei 21.860/2023 depende de regulamentação para ser plenamente aplicável. Com a regulamentação, serão especificados os requisitos para classificação dos créditos passíveis de parcelamento e outras regras importantes.
Em resumo, a transação tributária no Paraná representa uma oportunidade significativa para os contribuintes regularizarem sua situação fiscal, aproveitando os benefícios oferecidos pela legislação estadual.
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